CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 191
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


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Resumo Jurídico

A Propriedade Produtiva e a Função Social: Um Olhar sobre o Artigo 191 da Constituição Federal

O artigo 191 da Constituição Federal brasileira trata de um tema de suma importância para a organização do nosso território: a ocupação de terras devolutas federais. Em termos simples, ele estabelece um direito de propriedade sobre essas áreas para quem as ocupa e nelas produz, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

O que são terras devolutas federais?

São terras públicas federais que não foram destinadas a nenhum uso específico e não estão sob a titularidade de nenhuma pessoa ou entidade. Em outras palavras, são áreas que o Estado detém a posse e a administração, mas que não possuem uma função definida.

Quem tem direito a essa propriedade?

A Constituição garante o direito de propriedade a quem:

  • Ocupar, como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra devoluta federal, não superior a cinqüenta hectares;
  • Tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, nela estabelecendo sua morada;
  • Não for proprietário de outra imobiliária, urbana ou rural.

Principais requisitos e nuances:

  • Ocupação Ininterrupta e Sem Oposição: A posse da terra deve ser contínua, sem que terceiros (nem o próprio Estado) apresentem oposição formal durante o período de cinco anos.
  • Limitação de Área: O direito de propriedade só se aplica a áreas de até cinquenta hectares. Áreas maiores não se enquadram neste benefício específico.
  • Produtividade e Moradia: A ocupação não pode ser meramente especulativa. É fundamental que a terra seja transformada em produtiva através do trabalho do ocupante e/ou de sua família, e que ali se estabeleça a moradia. Isso reflete o princípio da função social da propriedade.
  • Ausência de Outra Propriedade: Para usufruir desse direito, a pessoa não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel, seja ele urbano ou rural. O objetivo é garantir o acesso à terra para quem realmente precisa dela para subsistência e produção.

Por que esse artigo é importante?

Este artigo busca conciliar o direito à propriedade com a necessidade de promover o desenvolvimento social e econômico do país, especialmente em regiões com grande extensão de terras públicas. Ele incentiva a ocupação produtiva, a fixação do homem no campo e o combate à ociosidade de terras que poderiam estar gerando riqueza e bem-estar.

Em suma, o artigo 191 da Constituição Federal estabelece um caminho para que cidadãos que, com trabalho e dedicação, ocupem e tornem produtivas terras devolutas federais, possam adquirir a propriedade dessas áreas, desde que preenchidos os requisitos de área, tempo de ocupação, produtividade, moradia e ausência de outras propriedades. É um mecanismo que visa democratizar o acesso à terra e promover a sua função social.